Para os fins de aplicação NR 6 - EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
Os EPI’s não evitam acidentes de trabalho, apenas
minimizam ou evitam as lesões físicas decorrentes dos mesmos. Eles devem ser escolhidos
de acordo com a necessidade do uso no trabalho e a parte do corpo que se precisa
proteger.
Segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), são
estabelecidas obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador em
relação aos EPI’s:
"6.6
Cabe ao empregador
6.6.1
Cabe ao empregador quanto ao EPI :
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente
o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente,
quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)
f) responsabilizar-se pela
higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada.
h) registrar o
seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico. (Inserida pela
Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
6.7
Cabe ao empregado
b) responsabilizar-se pela guarda
e conservação;
c) comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado."
Um dos equipamentos de proteção individual mais comum
é o capacete de segurança que tem por finalidade proteger o trabalhador contra
impactos de detritos e objetos, gotejamentos, choques elétricos e queimaduras.
Existem basicamente três tipos de capacetes de
segurança:
·
Capacete para proteção contra impactos sobre o
crânio: é utilizado na construção civil, indústrias e em todo tipo de local e
serviço que não tenha a ver com eletricidade.
·
Capacete para proteção contra choques elétricos: é
usado por profissionais que têm contato com fontes de energia.
·
Capacete para proteção do crânio e face contra
agentes térmicos: é mais utilizado em indústrias químicas.
Os capacetes de segurança são formados por duas
partes: casco e suspensão. O casco é a parte externa do capacete de segurança que
forma efetivamente o capacete. Na parte interna, a suspensão é representada
pelas cintas, sendo um dispositivo de suma importância para a absorção de
impactos quando algum objeto atinge a cabeça do trabalhador.
Alguns capacetes de segurança também têm a jugular,
que são duas correias que prendem o capacete de segurança ao queixo do
trabalhador, evitando que ele caia. Este tipo de capacete é utilizado em
trabalhos com altura, onde a chance de queda do capacete é maior.
A validade do capacete de segurança é de 5 anos a
partir da data de sua fabricação, desde que nunca tenha sido usado. Após o uso,
sua validade está condicionada às condições de exposição ao calor, chuva, frio,
quedas, etc, podendo ser invalidado a qualquer momento. Havendo rachaduras ou
qualquer outro dano aparente no capacete o trabalhador deve solicitar à empresa
a substituição do mesmo, visando manter a qualidade do seu equipamento de proteção
individual e evitar acidentes que podem ser fatais.
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