quarta-feira, 18 de novembro de 2015

EPI: Capacete de segurança

Para os fins de aplicação NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Os EPI’s não evitam acidentes de trabalho, apenas minimizam ou evitam as lesões físicas decorrentes dos mesmos. Eles devem ser escolhidos de acordo com a necessidade do uso no trabalho e a parte do corpo que se precisa proteger.

Segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), são estabelecidas obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador em relação aos EPI’s:

"6.6 Cabe ao empregador

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
      a)       adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b)       exigir seu uso;
c)       fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d)       orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e)       substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)
f)         responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g)       comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h)  registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.  (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

6.7 Cabe ao empregado

 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
      a)       usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b)       responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c)       comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d)       cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado."

Um dos equipamentos de proteção individual mais comum é o capacete de segurança que tem por finalidade proteger o trabalhador contra impactos de detritos e objetos, gotejamentos, choques elétricos e queimaduras.

Existem basicamente três tipos de capacetes de segurança:

·         Capacete para proteção contra impactos sobre o crânio: é utilizado na construção civil, indústrias e em todo tipo de local e serviço que não tenha a ver com eletricidade.
·         Capacete para proteção contra choques elétricos: é usado por profissionais que têm contato com fontes de energia.
·         Capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos: é mais utilizado em indústrias químicas.

Os capacetes de segurança são formados por duas partes: casco e suspensão. O casco é a parte externa do capacete de segurança que forma efetivamente o capacete. Na parte interna, a suspensão é representada pelas cintas, sendo um dispositivo de suma importância para a absorção de impactos quando algum objeto atinge a cabeça do trabalhador.

Alguns capacetes de segurança também têm a jugular, que são duas correias que prendem o capacete de segurança ao queixo do trabalhador, evitando que ele caia. Este tipo de capacete é utilizado em trabalhos com altura, onde a chance de queda do capacete é maior.


A validade do capacete de segurança é de 5 anos a partir da data de sua fabricação, desde que nunca tenha sido usado. Após o uso, sua validade está condicionada às condições de exposição ao calor, chuva, frio, quedas, etc, podendo ser invalidado a qualquer momento. Havendo rachaduras ou qualquer outro dano aparente no capacete o trabalhador deve solicitar à empresa a substituição do mesmo, visando manter a qualidade do seu equipamento de proteção individual e evitar acidentes que podem ser fatais.

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