quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Espaço Confinado - Algumas informações importantes!

Apesar de não existirem estatísticas precisas no Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda não registra uma classificação de acidentes de trabalhos ocorridos em espaços confinados, é consenso, por parte de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes ambientes é muito alto.

Além de serem frequentes, os acidentes de trabalho em espaços confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos, sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.

Para tentar minimizar os acidentes e preservar a integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelos empregadores e seus empregados, no que diz respeito às atividades realizadas em espaços confinados.

Segundo a definição da NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, espaço confinado é “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. Tanques, silos e algumas tubulações podem ser exemplos de espaços confinados.


Ambientes com dimensões reduzidas e via de acesso estreita que permita a entrada de apenas uma pessoa por vez, com atmosfera perigosa, que contenha em seu interior produto que possa sufocar uma pessoa e cujas dimensões internas ocasionem a prisão ou asfixia da pessoa, sendo por existência de paredes convergentes ou piso inclinado que conduza a um ponto estreito são considerados ambientes de espaço confinado.

Alguns riscos do espaço confinado são:
·    Atmosfera perigosa: por carência de oxigênio ou por constar substâncias tóxicas ou inflamáveis.
·       Asfixia: causada por líquido ou sólido (como talco) presentes em quantidade suficiente para que a pessoa fique sob sua superfície.
·         Choque elétrico.
·         Exaustão pelo calor excessivo.
·         Ficar preso em passagem estreita.
·         Sofre danos físicos devido a quedas ou objetos em queda

Vale a pena ressaltar que a equipe de resgate, em tais circunstâncias, enfrenta maiores dificuldades.

As responsabilidades do empregador, com base na NR-33 são: 
·         Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR-33.
·         Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento.
·         Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado.
·      Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.
·    Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.
·         Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho.
·  Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores.
·       Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com a NR-33.
·      Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local.

A NR-33 também estabelece responsabilidades para os empregados:
·     Colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33.
·     Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa.
·     Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento.
·   Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
·    Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Equipamentos de proteção individual adequados como capacete, máscaras, e roupas de proteção devem ser fornecidos pelo empregador aos empregados e registrados na ficha de controle de entrega de EPI ou em registro de anotação simular.

Além dos EPI’s citados acima, é necessário verificar se, de acordo com as circunstâncias, é preciso fornecedor também respiradores e medidores de gases para monitoração do ar.

Caso a comunicação entre o empregado que entrará no espaço confinado e o auxiliar que ficará do lado de fora seja difícil ou impossível devem ser fornecidos equipamentos como rádios mesmo um sistema de vídeo. A comunicação por sinais com as mãos também pode ser considerada.

Caso sejam realizados trabalhos de soldagem ou qualquer outro com uso de chamas é necessário se considerar o consumo de oxigênio e o surgimento de fumos metálicos, vapores e gases.

Para informações completas acesse o link abaixo e veja a NR33- na íntegra:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR33.pdf

Fontes:
http://duvidastrabalhista.com.br/2016/04/07/espaco-confinado-e-acidentes/ (Abril/2016)
Manual da Costal do Brasil: Entrada em espaço confinado - Autorização necessária

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