Apesar de não existirem estatísticas precisas no
Brasil, pois o Ministério do Trabalho ainda não registra uma classificação de
acidentes de trabalhos ocorridos em espaços confinados, é consenso, por parte
de especialistas em Segurança do Trabalho, que o número de acidentes nestes
ambientes é muito alto.
Além de serem frequentes, os acidentes de trabalho em
espaços confinados geralmente são fatais. Eles acontecem por diversos motivos,
sendo o principal a falta de informação sobre os riscos inerentes à atividade.
Para tentar minimizar os acidentes e preservar a
integridade física dos indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses locais, o
Ministério do Trabalho publicou em 2006, inspirado em modelos americanos
bem-sucedidos, a NR-33, que dispõe sobre os procedimentos operacionais que
devem ser seguidos pelos empregadores e seus empregados, no que diz respeito às
atividades realizadas em espaços confinados.
Segundo a definição da NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos
em Espaços Confinados, espaço confinado é “qualquer área ou ambiente não
projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada
e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. Tanques, silos
e algumas tubulações podem ser exemplos de espaços confinados.
Ambientes com dimensões reduzidas e via de acesso
estreita que permita a entrada de apenas uma pessoa por vez, com atmosfera
perigosa, que contenha em seu interior produto que possa sufocar uma pessoa e
cujas dimensões internas ocasionem a prisão ou asfixia da pessoa, sendo por existência
de paredes convergentes ou piso inclinado que conduza a um ponto estreito são
considerados ambientes de espaço confinado.
Alguns riscos do espaço confinado são:
· Atmosfera perigosa: por carência de
oxigênio ou por constar substâncias tóxicas ou inflamáveis.
· Asfixia: causada por líquido ou
sólido (como talco) presentes em quantidade suficiente para que a pessoa fique
sob sua superfície.
·
Choque elétrico.
·
Exaustão pelo calor excessivo.
·
Ficar preso em passagem estreita.
·
Sofre danos físicos devido a
quedas ou objetos em queda
Vale a pena
ressaltar que a equipe de resgate, em tais circunstâncias, enfrenta maiores
dificuldades.
As
responsabilidades do empregador, com base na NR-33 são:
·
Indicar formalmente o responsável
técnico pelo cumprimento da NR-33.
·
Identificar os espaços confinados
existentes no estabelecimento.
·
Identificar os riscos específicos
de cada espaço confinado.
· Implementar a gestão em segurança
e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir
permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.
· Garantir a capacitação continuada
dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento
em espaços confinados.
·
Garantir que o acesso ao espaço
confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e
Trabalho.
· Fornecer às empresas contratadas
informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e
exigir a capacitação de seus trabalhadores.
· Acompanhar a implementação das
medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas
provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com a
NR-33.
· Interromper todo e qualquer tipo
de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente,
procedendo ao imediato abandono do local.
A NR-33 também
estabelece responsabilidades para os empregados:
· Colaborar com a empresa no
cumprimento da NR-33.
· Utilizar adequadamente os meios e
equipamentos fornecidos pela empresa.
· Comunicar ao Vigia e ao
Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de
terceiros, que sejam do seu conhecimento.
· Cumprir os procedimentos e
orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
· Garantir informações atualizadas
sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços
confinados.
Equipamentos de proteção individual adequados como
capacete, máscaras, e roupas de proteção devem ser fornecidos pelo empregador
aos empregados e registrados na ficha de controle de entrega de EPI ou em
registro de anotação simular.
Além dos EPI’s citados acima, é necessário verificar
se, de acordo com as circunstâncias, é preciso fornecedor também respiradores e
medidores de gases para monitoração do ar.
Caso a comunicação entre o empregado que entrará no
espaço confinado e o auxiliar que ficará do lado de fora seja difícil ou
impossível devem ser fornecidos equipamentos como rádios mesmo um sistema de
vídeo. A comunicação por sinais com as mãos também pode ser considerada.
Caso sejam realizados trabalhos de soldagem ou
qualquer outro com uso de chamas é necessário se considerar o consumo de
oxigênio e o surgimento de fumos metálicos, vapores e gases.
Para informações completas acesse o link abaixo e veja a NR33- na íntegra:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR33.pdf
Fontes:
http://duvidastrabalhista.com.br/2016/04/07/espaco-confinado-e-acidentes/ (Abril/2016)
Manual da Costal do Brasil: Entrada em espaço confinado - Autorização necessária
Para informações completas acesse o link abaixo e veja a NR33- na íntegra:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR33.pdf
Fontes:
http://duvidastrabalhista.com.br/2016/04/07/espaco-confinado-e-acidentes/ (Abril/2016)
Manual da Costal do Brasil: Entrada em espaço confinado - Autorização necessária
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